Teve seu Auxílio Doença negado pelo INSS. Saiba como conseguir seu benefício.


Auxílio-Doença: Tudo o que você precisa saber.


Se você chegou a esta página, é provável que está em busca de conseguir o auxílio doença ou já tenha sido contatado pelo INSS que seu benefício foi cortado, negado.

Sei que um dos maiores temores dos segurados é o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, que acontece todos os anos.

Mas não se preocupe, pois nós, do escritório EPM Advocacia, vamos explicar tudo sobre conseguir seu benefício do auxílio doença.

Antes de mais nada, vou lhe dizer que você está no site de uma advocacia especializada em ações contra o INSS, e se quiser pular uma etapa e falar com um profissional, clique no botão verde do WhatsApp e nos conte sobre o seu caso. ou faça uma pergunta Teremos o maior prazer em atende-lo.

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O que é Auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício que os empregados têm direito a receber do INSS quando não podem trabalhar. Essa inatividade pode ser causada por alguma doença ou acidente de trabalho.

O INSS é obrigado a pagar os benefícios a partir do 15º dia de afastamento. Antes disso, a responsabilidade pela demissão do funcionário é da empresa contratante.


Quem tem direito ao Auxílio-doença?

Para conhecer o perfil do beneficiário do subsídio de doença é necessário, nomeadamente:

  • Completar a carência de 12 contribuições mensais (exceto para o benefício de doença acidentária ou acidente de qualquer natureza ou causa, e nos casos de segurado que, após a adesão ao RGPS, seja acometido por determinadas doenças e condições especificadas na lista elaborado pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência);
  • Possuir qualidade de segurado, termo usado para quem contribui para o INSS e que, portanto, tem direito à cobertura previdenciária;
  • Comprovar, com perícia médica, uma doença que o impossibilite temporariamente de trabalhar;
  • Para funcionários da empresa: ausência ao trabalho por mais de 15 dias (seja consecutivamente ou interrompida no prazo de 60 dias se devido à mesma doença). Se a invalidez se tornar permanente, o benefício a ser pago será a aposentadoria por invalidez permanente.

É importante notar que a Previdência Social não cobre doença e/ou lesão que tenha causado invalidez antes do início da previdência social. Mas se uma pessoa já estava doente quando ingressou no INSS (ou quando recuperou a qualidade de segurado) e não sabia disso, terá direito ao auxílio-doença.

Caso o seu problema seja urgente ou você queira ir direto ao ponto, é só nos chamar.

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Quais são os requisitos para receber o Auxílio?

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como por exemplo atestados, exames, relatórios etc. para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Qual é o valor do Auxílio-doença?

De acordo com a legislação, o auxílio será no valor de 91% do salário recebido pelo segurado/trabalhador, obedecendo a média dos seus maiores recebimentos durante 80% do período de contribuição.


Quando começo a receber o benefício?

Funcionário segurado: ou seja, a partir do 16º dia após o afastamento do trabalho por doença incapacitante. No entanto, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.

Para outros segurados, incluindo trabalhadores domésticos: a partir do primeiro dia de incapacidade para o trabalho, ou a partir da data do pedido administrativo, se necessário quando o segurado estiver ausente do trabalho por mais de 30 dias.

Vale lembrar que a data do requerimento administrativo é a data em que o agendamento foi solicitado, e não a data do efetivo atendimento.


Em caso de dúvida, ajudaremos você a restaurar seus benefícios.

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