Revisão da Aposentadoria pelas Atividades Concomitantes. Tese Aprovada pelo STJ.

AUMENTE O VALOR DA SUA APOSENTADORIA PELA REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES.

REVISÃO APROVADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA!

Muitos profissionais trabalham a vida toda em mais de um emprego contando que no futuro teriam uma aposentadoria melhor que pudesse proporcionar qualidade de vida digna. No entanto, no momento em que efetivamente se aposentam percebem que o valor a receber é bem menor do que o imaginado, causando uma imensa frustração. A advocacia previdenciária vem no sentido de encontrar soluções jurídicas adequadas para melhorar a vida dos aposentados e pensionistas. Para nossa alegria esta tese vingou e está melhorando o salário de muitos aposentados e pensionistas pelo país, sendo que nas últimas semanas tivemos casos de aumento considerável no valor das aposentadorias, gerando ainda o direito de recebimento de retroativos. Neste artigo informativo, vou explicar objetivamente como funciona esta revisão e se ela é para você.


O que é?

A Lei 13.846/2019 alterou a forma de cálculos dos benefícios de aposentadoria para quem exerceu mais de uma atividade ao mesmo tempo durante seu período contributivo, as chamadas atividades concomitantes. Antes da lei, o a regra era da proporcionalidade, isto é, considerava-se a remuneração principal, a maior, e aplicava-se um percentual da média de salários de contribuição, levando o segurado a um prejuízo enorme, porque em relação ao segundo salário pouco ajudava para aumentar o valor de sua aposentadoria. Sendo assim, com a alteração legislativa, passou-se a somar a integralidade das contribuições e não sua proporcionalidade, como era na regra antiga. Neste sentido, após repetidas ações discutindo o mesmo tema, o Superior Tribunal de Justiça consolidou a tese (Tema 1.070) com o seguinte entendimento: “Após o advento da Lei 9.876/1999 e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto remuneratório.” Portanto, a partir de então, com aprovação da tese pelo STJ, todos aqueles que exerceram durante sua vida contributiva atividades laborais concomitantes, vertendo as devidas contribuições ao INSS, terão direito à revisão para calcular a renda mensal inicial de sua aposentadoria pela regra da integralidade das somas contributivas.


Quem pode requerer?

Todo aquele trabalhador ou contribuinte que teve seu benefício de aposentadoria deferido entre 29/11/1999 a 17/06/2019, tendo trabalhado em atividade concomitante neste período.


Atenção: regra da decadência.

Para você ter direito de pedir a revisão você deve ter recebido a sua primeira parcela da aposentadoria há menos de 10 anos.


Quem normalmente tem direito?

Em algumas profissões é bastante comum o trabalhador ter mais de um vínculo ou atividade. Sendo assim, PROFESSORES, MÉDICOS, DENTISTAS, ENFERMEIROS, AUTÔNOMOS, entre outros profissionais que normalmente exercem mais de uma atividade ao mesmo tempo serão os principais beneficiários desta revisão.


Existe algum limite para a revisão?

Sim! O cálculo será sempre em relação à soma dos salários, porém o benefício será limitado ao TETO. Solicite ao Advogado o cálculo para avaliar a viabilidade de sua revisão. Isto lhe permitirá concretamente saber qual será o valor de aumento no seu benefício.


A revisão já foi aprovada?

A resposta é sim! Com o julgamento do Tema 1.070 pelo STJ a decisão vincula os juízos inferiores, portanto, o tema está pacificado.


Como requerer?

Nossa equipe pode te ajudar com análise pormenorizada de seu direito, além da confecção em 24 horas dos cálculos. Havendo viabilidade você pode ajuizar a ação de imediato! Entre em contato com a equipe do EPM ADVOCACIA pelo botão de WhatsApp para maiores esclarecimentos.

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